Entender a prova digital

Ata notarial ou prova digital técnica: qual usar e quando

Atualizado em · Equipe Prova Protegida

Resposta curta

A ata notarial (art. 384 do CPC) é lavrada por tabelião e tem fé pública: os fatos que ele declara ter presenciado fazem prova até que se demonstre o contrário (art. 405 do CPC). A prova digital técnica — vídeo da sessão, hash SHA-256, metadados e cadeia de custódia — não tem fé pública, mas é imediata, guarda os arquivos originais e permite reanálise por perito. Use a ata quando a fé pública for decisiva ou exigida; use a coleta técnica para agir na hora, em volume, e para preservar o conteúdo antes que suma. As duas podem se somar.

O que é a ata notarial

Pelo art. 384 do CPC, a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados ou documentados, a pedido do interessado, em ata lavrada por tabelião — inclusive dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos. Na prática, o tabelião acessa a página ou o aparelho e descreve o que viu.

A força da ata está na fé pública: pelo art. 405 do CPC, o documento público faz prova dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença. Quem quiser derrubá-la precisa provar o contrário.

O que é a prova digital técnica

É a coleta feita com método documentado: grava-se a navegação ou o local em vídeo, cada arquivo recebe um hash SHA-256, registram-se data, hora, origem e dispositivo, e tudo fica numa cadeia de custódia. O resultado é um relatório técnico mais os arquivos originais, que qualquer perito pode reexaminar.

Ela não tem fé pública: entra como prova documental e técnica, e o juiz a aprecia livremente (art. 371 do CPC). Sua força está em ser verificável — não depende de acreditar em quem a produziu.

Comparação lado a lado

CritérioAta notarialColeta técnica (Prova Protegida)
Quem fazTabeliãoVocê mesmo, pelo navegador ou celular
Fé públicaSim (art. 405 do CPC)Não; prova técnica verificável
Quando fica prontaDepende de agendamento e horário do cartórioNa hora, a qualquer hora do dia
CustoEmolumentos por página, conforme a tabela do estado (em geral, centenas de reais pela primeira folha)Por sessão do plano; sessão avulsa a partir de R$ 59
Vídeo e áudio da navegaçãoDescritos em texto; arquivos anexados quando o cartório ofereceVídeo da sessão inteira, com áudio
Arquivos originais para períciaNem sempreSim, em ZIP, com hash de cada arquivo
Conferência posteriorCertidão do cartórioQR e código de verificação pública, hash recalculável

Quando a ata notarial é a melhor escolha

  • Quando a lei, o contrato ou o juízo exigirem ata.
  • Quando a autenticidade será o centro da disputa e a presunção da fé pública fizer diferença.
  • Quando não houver como produzir arquivos originais verificáveis.

Quando a coleta técnica resolve melhor

  • Quando o conteúdo pode sumir a qualquer momento: stories, posts, anúncios, páginas que serão editadas.
  • Quando é preciso registrar muitas páginas ou vários momentos, com custo previsível.
  • Quando o vídeo da navegação e os originais importam para uma perícia posterior.
  • Fora do horário do cartório, em fins de semana e feriados.

Uma estratégia comum é preservar na hora com a coleta técnica e, se o caso pedir, lavrar a ata depois sobre o mesmo conteúdo — se ele ainda estiver no ar.

A Prova Protegida não substitui a ata notarial nem confere fé pública. Ela preserva e documenta a prova com rastreabilidade; a decisão sobre qual caminho usar é do advogado, conforme o caso.

Perguntas frequentes

A coleta técnica tem o mesmo valor de uma ata notarial?

Não o mesmo: a ata tem fé pública (art. 405 do CPC). A coleta técnica é prova documental verificável, apreciada pelo juiz (art. 371). Bem feita, com originais e hash, ela é difícil de impugnar, mas não carrega a presunção da ata.

Quanto custa uma ata notarial?

O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado e costuma ser cobrado por página. Em geral, a primeira folha custa algumas centenas de reais. Consulte o cartório da sua cidade.

Posso juntar as duas no mesmo processo?

Sim. Elas se complementam: a coleta técnica preserva o conteúdo e os originais; a ata acrescenta a fé pública.