Na prática

Difamação na internet: como provar e o que fazer

Atualizado em · Equipe Prova Protegida

Resposta curta

Para provar difamação na internet, registre o conteúdo antes que ele seja apagado — a publicação, o perfil de quem publicou, a data e o alcance (comentários, compartilhamentos) — com um método que permita conferir a autenticidade depois. Calúnia, difamação e injúria são crimes (Código Penal, arts. 138 a 140) e, quando cometidos ou divulgados em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º). Em regra, a vítima tem seis meses para oferecer a queixa-crime, contados de quando sabe quem é o autor.

Calúnia, difamação ou injúria?

CrimeO que éExemplo
Calúnia (art. 138)Imputar falsamente a alguém um fato definido como crime"Fulano desviou dinheiro da empresa"
Difamação (art. 139)Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação"Fulano chega bêbado ao trabalho"
Injúria (art. 140)Ofender a dignidade ou o decoro, sem imputar fatoXingamentos e adjetivos ofensivos

Pelo art. 141, § 2º do Código Penal (incluído pela Lei 13.964/2019), se o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, aplica-se a pena em triplo.

Como preservar a prova

  1. Registre logo. Quem difama costuma apagar quando percebe a repercussão.
  2. Mostre quem publicou: perfil, @ e endereço da página.
  3. Mostre a data e o alcance: curtidas, comentários e compartilhamentos ajudam a medir o dano.
  4. Grave a navegação inteira, não só um print, e guarde os originais com hash.
  5. Em grupos de WhatsApp, mostre o nome do grupo e os participantes, além da mensagem.

Na Prova Protegida, use "Página da internet (com áudio)" para registrar posts, comentários e sites, e o WhatsApp Web para grupos. Veja print de Instagram como prova.

O que fazer depois

  • Queixa-crime: crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada; a vítima, por advogado, tem seis meses para agir (CPP, art. 38).
  • Indenização: a ação cível por dano moral é independente da criminal.
  • Remoção: em regra, a plataforma remove após ordem judicial específica (Marco Civil, art. 19).
  • Direito de resposta: em matéria divulgada por veículo de comunicação, há rito próprio (Lei 13.188/2015).

O registro prova o que estava publicado no momento da coleta. A qualificação jurídica do fato e a estratégia são do advogado.

Perguntas frequentes

Comentário ofensivo em post vale como prova?

Vale, se você conseguir mostrar quem comentou, onde e quando. Registre o post, o comentário aberto e o perfil do autor na mesma sessão.

A pessoa apagou o post. E agora?

Se você registrou antes, a prova está preservada. Se não, procure quem tenha registrado e peça na Justiça os dados à plataforma.

Preciso de ata notarial?

Não necessariamente. A ata tem fé pública e é útil quando a autenticidade será muito disputada. A coleta técnica é imediata e guarda o vídeo e os originais. Compare em ata notarial online.